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 Regulamento do Programa “Arena The Garage 2024”

Nós, NEXMUV TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA., com sede na Rua James Joule nº 65 – Conj. 172 – 4º Andar, Cidade Monções, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.381.007/0001-85, “Organizadora”, temos o prazer de anunciar o Programa Arena The Garage 2024!

Leia atentamente o nosso regulamento, já que seus termos regularão o nosso programa.

Conteúdo:

1. Sobre o programa
2. Quem pode participar?
3. Como participar?
4. A colaboração para mídia e direito de imagem
5. As fases do programa
6. Os critérios de seleção de projetos
7. A premiação
8. O período de vigência
9. A propriedade intelectual e da confidencialidade
10. O acompanhamento às empreendedores
11. Alteração no regulamento e cronograma
12. A proteção de dados pessoais
13. As disposições gerais

1. Sobre o Programa
1.1 O nosso programa, o “ARENA THE GARAGE 2024”, é uma jornada de preparação para captação de investimentos para empreendedores que tenham soluções voltadas a pelo menos uma das verticais da tese de investimento (“Verticais de Investimento”) da NEXMUV, listadas abaixo:
Financeiro – Saúde – Saúde Animal – Varejo – Outros

2. Quem Pode Participar?

2.1 Podem se inscrever no Programa empreendedores que tenham relação com pelo menos uma das Verticais de Investimento. Os empreendedores já devem ter disponíveis as idéias de produto(s)/solução(ões).

Critérios de Participação: ser Pessoa Física, residente no Brasil.

2.2 Restrição de Participação:
Os empreendedores inscritos que chegarem na 3ª fase, o Pitch Day, não poderão ter nenhuma Startup em fase de aceleração em seu nome. Essa análise será feita de forma online na plataforma de avaliação de fornecedores da NEXMUV.

3. Como Participar?

3.1 Os Participantes deverão se inscrever por meio do preenchimento do formulário de inscrição, disponível no link: https://www.nexmuv.com.br/arena-the-garage/

3.2 A NEXMUV não se responsabiliza por inscrições que não sejam computadas por problemas técnicos que ocorram na transmissão dos dados ou fora do prazo previsto.

Participação no Programa:
· É voluntária.
· É gratuita.

3.3 Confirmação de Participação:
Ao ser confirmada a participação no Programa, o Participante autoriza a utilização de seu e-mail para fins de recebimento de comunicação sobre atualizações do Programa entre os dias 18/09/2024 e 10/12/2024.

    4. A Colaboração para Mídia e Direito de Imagem

    4.1 Materiais de Divulgação:
    Ao se inscreverem no Programa, os empreendedores, desde já, autorizam o uso de sua imagem, nome e voz. Esse uso será feito para criação de materiais de divulgação do Programa, como entrevistas e vídeos, pela NEXMUV e/ou seus Fornecedores Parceiros.

    5. As Fases do Programa

    5.1 O Programa será dividido em 3 (três) fases:

    Inscrição:
    Os Participantes deverão se inscrever, entre 18/09/24 e 16/10/24, por meio do preenchimento do formulário de inscrição , disponível em (link do formulário).
    As idéias que atenderem aos requisitos constantes do formulário passarão à próxima fase, que será anunciada no dia 18/10/2024.

    Pitch Deck:
    Os empreendedores que passarem para esta fase receberão orientações dia 18/10/2024, para a criação e apresentação do Pitch Deck. As idéias deverão ser entregues até o dia 16/11/2024 e serão avaliadas de acordo com os critérios de seleção indicados no item 6.1. Nesta fase, serão selecionadas 9 (nove) idéias para a apresentação final – Pitch Day. Os finalistas serão orientados pela “Organizadora” quanto ao formato de apresentação.

    Pitch Day:
    Em 10/12/24, os 9 (nove) empreendedores selecionados apresentarão suas ideias ao Comitê de Seleção, obedecendo ao formato designado pela “Organizadora”. As apresentações serão presenciais, em local a ser determinado pela “Organizadora” e na Cidade de São Paulo-SP.
    O Comitê de Seleção fará suas avaliações ao longo das apresentações.

    Composição do Comitê de Seleção do “ARENA THE GARAGE 2024”: 5 (cinco) membros de entidades convidadas pela NEXMUV.

    6. Os Critérios de Seleção de Projetos

    6.1 As fases consideradas eliminatórias ou classificatórias do processo de seleção do programa ARENA THE GARAGE 2024 seguirão os seguintes critérios, a serem avaliados pelo respectivo corpo de avaliadores:
    Nível de escalabilidade;

    – Ter tecnologia de IA como principal diferencial competitivo;

    – Estar no estágio Pré MVP – maturidade baixa;

    – Nicho de mercado, e

    – Dor priorizada

    7. A Premiação

    7.1 Os três finalistas receberão, a título de premiação, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), deduzido o imposto  de renda devido.

    7.2 Cada um dos 3 (três) empreendedores participantes que forem selecionadas pelo Comitê de Seleção do ARENA THE GARAGE 2024, será apresentada uma proposta para a continuidade do processo.

    8. O Período de Vigência

    8.1 O Programa será realizado entre os dias 18/09/2024 e 10/12/2024, podendo ser prorrogado ou passar por alterações, conforme necessidade e definição da NEXMUV e comunicação aos Participantes.

    9. A Propriedade Intelectual e da Confidencialidade

    9.1 Caso possua Propriedade Intelectual: As soluções comerciais, tecnologia, programas de computador e demais direitos de propriedade intelectual (“Propriedade Intelectual”) inscritas no Programa deverão ser de titularidade do empreendedor participante.

    9.2 Responsabilidades:
    O Participante não efetuará nenhuma cessão de Propriedade Intelectual de sua titularidade ao longo do Programa, exceto caso acordado formalmente e por escrito entre as partes.

    9.3 Informações Confidenciais:
    Consideram-se “Informações Confidenciais” todos os dados, informações e documentos compartilhados entre as partes durante o Programa.

    10. O Acompanhamento aos Empreendedores

    10.1 Todas os empreendedores que precisarem de atendimento específico, além do acompanhamento individual durante o Programa, poderão contatar a equipe organizadora do ARENA THE GARAGE 2024 por meio do e-mail contato@nexmuv.com.br

    11. Alteração no Regulamento e Cronograma

    11.1 A NEXMUV poderá, a qualquer momento, realizar alterações no presente Regulamento e no cronograma do Programa, caso entenda necessário. As alterações no regulamento serão comunicadas aos Participantes através do e-mail fornecido no formulário de inscrição.

    12. A Proteção de Dados Pessoais

    12.1 A NEXMUV, no âmbito deste Regulamento, cumpre e continuará a cumprir suas obrigações decorrentes das leis e normas aplicáveis, nacionais e internacionais, versando sobre preservação da privacidade e proteção de dados pessoais.

    13. As Disposições Gerais

    13.1 Conflitos de interpretação: Surgindo divergências sobre a interpretação deste Regulamento ou sobre a execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, o corpo técnico da NEXMUV, responsável pelo Programa, solucionará tais divergências, de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade e da razoabilidade.

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